Política de acesso

O LCI segue a RESOLUÇÃO Nº 020/2013, DE 26 DE ABRIL DE 2013, que define as diretrizes para o programa de compartilhamento de instrumentos multiusuários da FURB.
A solicitação de análises pode ser feita por usuários internos e externos (Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação - ICT, empresas, dentre outros).
É realizada por e-mail (dsc@furb.br), telefone ((47) 3321-0965) ou preenchendo um dos formulários abaixo:
Diretrizes do comitê gestor para uso de recursos e infraestrutura do DSC
As solicitações para utilização dos serviços e recursos na área de Computação são atendidas por ordem cronológica. Após a submissão, o Comitê Gestor avaliará a solicitação, podendo aprová-la ou não com base em justificativas apresentadas e na disponibilidade de datas e horários.
Caso a solicitação não seja aprovada, o Comitê Gestor comunicará as razões do indeferimento e solicitará os ajustes ou correções necessários para que a solicitação seja reavaliada. Quando necessário, reuniões poderão ser agendadas para discutir detalhes dos serviços a serem realizados.
A política de acesso é definida pelo Comitê Gestor, composto pelo Chefe do Departamento de Sistemas e Computação, pelos Coordenadores dos cursos de Ciência da Computação e Sistemas de Informação, e pelos técnicos administrativos.
A contrapartida por parte dos usuários será acordada entre as partes. Essa contrapartida pode incluir agradecimentos em trabalhos acadêmicos, compartilhamento de propriedade intelectual (procedimento usual para grupos de pesquisa e universidades), fornecimento de recursos tecnológicos, infraestrutura computacional ou pagamento pelos serviços (geralmente aplicado a empresas).
Os recursos obtidos serão utilizados para a manutenção e conservação da infraestrutura tecnológica e dos laboratórios, garantindo a continuidade e qualidade das atividades desenvolvidas.