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Convalidação de disciplinas de outra Instituição (IES)

Atualizado: 3 de jun.

O aluno que venha a frequentar disciplina em outra IES, para ajuste do seu fluxo curricular, deve estar matriculado na referida disciplina para obter a convalidação acadêmica. É concedido um desconto de 50% no valor integral da disciplina, respeitando valor mínimo da semestralidade para situações especiais, conforme Resolução 62/2018. A análise da convalidação de disciplinas segue as mesmas normas estabelecidas para a equivalência de disciplinas, conforme determina a Resolução 61/2006.

 

Como proceder:

preencher o requerimento corretamente;

anexar ao requerimento o histórico escolar e os planos de ensino (conteúdo programático) das disciplinas que está solicitando;

encaminhar o requerimento e seus anexos ao Coordenador do seu Curso (coord-bcc@furb.br).


O pedido será analisado pela coordenação do Colegiado de Curso. Após o parecer da coordenação, será solicitado à Divisão de Administração Financeira (DAF) a emissão do boleto para o pagamento de 50% do valor da disciplina. Após a confirmação do pagamento, o pedido de convalidação será encaminhado para a Divisão de Registros Acadêmicos (DRA), acompanhado dos documentos indicados acima. 

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