Equivalência de disciplinas
Atualizado: 21 de jul. de 2025
O aproveitamento de estudos realizados pelo aluno - equivalência de disciplinas - é regulamentado pelo Art. 3º da Resolução 61/2006, estabelecendo que a equivalência de estudos será concedida, imediata e integralmente, quando o programa do componente curricular cumprido pelo aluno for idêntico a, no mínimo, 75% da carga horária e conteúdo.
• preencher requerimento e encaminhar o requerimento ao Coordenador do seu Curso (coord-bcc@furb.br);
No caso de equivalência de disciplinas cursadas em outra universidade (antes da FURB):- anexar ao requerimento o histórico escolar e os planos de ensino (conteúdo programático) das disciplinas que está solicitando;

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