Prova de suficiência
- dsc-furb
- 30 de mai.
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Atualizado: 3 de jun.
A prova de suficiência existe para situações em que o acadêmico apresenta o domínio ou o excelente aproveitamento no conteúdo de certa disciplina.
Para submeter-se à prova de suficiência, o requerente deverá matricular-se na disciplina que pretende eliminar ao se valer deste recurso. Desta forma, o acadêmico estará inscrito na prova de suficiência, devendo apresentar-se para a realização da mesma em data e local previamente publicados. As provas costumam acontecer na 1ª semana do regime parcelado do semestre.
Aluno que conseguir aprovação, obtendo a nota mínima de seis (6,0), estará dispensado da frequência na respectiva disciplina. No entanto, continuará pagando os respectivos créditos financeiros, permanecendo com a disciplina em sua matrícula até o final do semestre.
Verifique junto ao seu Curso a existência de provas de suficiência no seu currículo. Durante as matrículas, a lista de prova de suficiência é publicada em furb.br/veteranos.
Resolução nº 39/2002 regulamenta o processo.

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